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Ana Semedo
Fisioterapeuta

Ao abrigo do disposto nos n.ºs 2 e 7 do artigo 26.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de Agosto, o registo válido na ERS constitui condição de abertura e funcionamento dos estabelecimentos/profissionais prestadores de cuidados de saúde. A intervenção realizada rege-se pelo máximo profissionalismo e exigência de forma a oferecer um serviço de qualidade e confiança, declara-se que a Fisioterapeuta Ana Semedo se encontra inscrita como prestadora de cuidados de saúde, de acordo com a legislação em vigor.
Registo na Entidade Reguladora da Saúde
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